TJBA - 8008160-16.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:58
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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30/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2024 18:24
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 21:53
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8008160-16.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jocivaldo De Jesus Mota Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho Registrado(a) Civilmente Como Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8008160-16.2020.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOCIVALDO DE JESUS MOTA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES - BA42086, GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA - BA38879 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 [VALDIR CERQUEIRA DE SANT ANA FILHO registrado(a) civilmente como VALDIR CERQUEIRA DE SANT ANA FILHO - CPF: *17.***.*94-16 (PERITO DO JUÍZO)] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
05/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:59
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 18/08/2023 23:59.
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24/01/2024 22:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2023 23:59.
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30/11/2023 02:29
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 23:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 18/08/2023 23:59.
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01/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 23:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 03:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 13:42
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
22/05/2023 08:59
Juntada de Alvará
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25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
08/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:14
Expedição de sentença.
-
03/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 05:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 05:28
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:50
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/08/2022 23:59.
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16/07/2022 15:54
Publicado Sentença em 13/07/2022.
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16/07/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 14:00
Expedição de sentença.
-
12/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:30
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2022 17:38
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 04:05
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 05:36
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:31
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 19/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 10:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 08:37
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 07/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:55
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 06:41
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
23/03/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 09:54
Expedição de sentença.
-
15/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 02:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:33
Decorrido prazo de BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:45
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
14/02/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 17:37
Juntada de laudo pericial
-
17/01/2022 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2021 22:43
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 21/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/09/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:01
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 13:11
Expedição de despacho.
-
18/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 04:25
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
23/09/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
10/09/2021 16:15
Expedição de despacho.
-
10/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:38
Despacho
-
24/05/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 04:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:41
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 03/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:06
Juntada de termo
-
09/04/2021 11:54
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
09/04/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 06:12
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 24/09/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 17:52
Decorrido prazo de JOCIVALDO DE JESUS MOTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:13
Conclusos para despacho
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21/10/2020 12:55
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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31/08/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 12:58
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2020 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2020 22:22
Juntada de citação
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17/07/2020 04:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
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01/07/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 08:35
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/07/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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