TJBA - 8000074-31.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRESSA BISPO MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
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15/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:54
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/03/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:40
Expedição de intimação.
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16/01/2025 02:33
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/12/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA BISPO MOREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:08
Expedição de intimação.
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04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de 8000074_31.2024 Execução de alimentos. Prisão civil
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02/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:08
Expedição de intimação.
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07/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/09/2024 13:50
Juntada de informação
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08/09/2024 08:49
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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08/09/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 09:28
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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02/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Documento_1
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15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:17
Expedição de intimação.
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21/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/04/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 22:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000074-31.2024.8.05.0237 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Queila Silva De Carvalho Advogado: Andressa Bispo Moreira (OAB:BA79653) Executado: Edson Dos Santos Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000074-31.2024.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) - Assunto: [Alimentos] EXEQUENTE: QUEILA SILVA DE CARVALHO Parte ré - Nome: EDSON DOS SANTOS NASCIMENTO Endereço: Rua Amigo do Peito, 75, Magalhães, SãO GONçALO DOS CAMPOS - BA - CEP: 44330-000 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do NCPC). 3 - INTIME-SE a parte executada para em três dias pagar a dívida informada pela parte exequente, acrescida de todas as demais prestações que se venceram até a data em que se der o pagamento, provar que já o fez ou comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la (art. 528, § 2º, NCPC), sob pena de prisão (art. 528, §§ 3º e 4º, NCPC) e protesto do título judicial (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, NCPC). 4 - Findo o prazo do item 3, INTIME-SE incontinenti a parte exequente a requerer o que reputar devido, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada da dívida, se for o caso. 5 - Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
07/02/2024 20:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:49
Expedição de intimação.
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18/01/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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