TJBA - 8026495-90.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026495-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VILMA DE SOUZA CARINHANHA Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061-A), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291-A), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362-A), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a execução promovida pela Impetrante nos Ids 85377328 e 85377332. Em seguida, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
13/07/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/05/2025 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8026495-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Vilma De Souza Carinhanha Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291-A) Advogado: Livio Rafael Lima Cavalcante (OAB:BA29362-A) Advogado: Iago Franco David (OAB:BA51803-A) Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061-A) Impetrado: Secretário De Administraçao Do Estado Da Bahia - Saeb Impetrado: Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026495-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VILMA DE SOUZA CARINHANHA Advogado(s): NAUM EVANGELISTA LEITE (OAB:BA38061-A), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291-A), LIVIO RAFAEL LIMA CAVALCANTE (OAB:BA29362-A), IAGO FRANCO DAVID (OAB:BA51803-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos presentes autos, verifica-se no ID Num. 70265257, petição do patrono do Impetrado, informando o cumprimento do julgado.
Ante o exposto, determino a intimação do Impetrante, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a referida petição.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Salvador/BA, 17 de fevereiro de 2025.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
19/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Documento_1
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02/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:36
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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19/08/2024 08:13
Concedida a Segurança a VILMA DE SOUZA CARINHANHA - CPF: *80.***.*13-04 (IMPETRANTE)
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16/08/2024 23:33
Concedida a Segurança a VILMA DE SOUZA CARINHANHA - CPF: *80.***.*13-04 (IMPETRANTE)
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16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 14:45
Deliberado em sessão - julgado
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29/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:09
Incluído em pauta para 01/08/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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14/07/2024 20:23
Solicitado dia de julgamento
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25/06/2024 15:03
Conclusos #Não preenchido#
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30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de mandado
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15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:33
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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