TJBA - 8001003-03.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:36
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001003-03.2015.8.05.0036 Inventário Jurisdição: Caetité Requerente: Hilda Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Requerente: Olivia Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Requerente: Claudia Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Requerente: Ana Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Requerente: Patricia Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Requerente: Angela Maria Guanais De Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Requerente: Galdino Borges De Aguiar Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Requerente: Jose Humberto Guanais De Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Requerente: Jose Henrique Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Inventariante: Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Requerente: Christiana Maria Guanais Aguiar Fausto Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Inventariado: Thales Gottschalk Fausto Inventariado: Palmira Guanais De Aguiar Fausto Herdeiro: Tiberio Fausto Neto Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Herdeiro: José Ribeiro Da Silva Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Advogado: Benito Paz Baqueiro Junior (OAB:BA18662) Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Ao cartório, para cumprir o quanto determinado no despacho de Id 386622635, à exceção do item 1, uma vez que o mesmo já fora cumprido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 24 de novembro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular DESPACHO -ID Nº 386622635 -Vistos, etc.De início, chamo o feito a ordem para esclarecer que este processo de cunho sucessório foi instaurado, inicialmente, como consequência do falecimento de THALES GOTTSCHALK FAUSTO.Fora nomeada inventariante a requerente PALMIRA GUANAIS DE AGUIAR FAUSTO.Apresentadas as primeiras declarações, fora determinada a citação do herdeiro TIBÉRIO FAUSTO NETO, para, querendo, habilitar-se nos autos e manifestar a respeito das declarações preliminares apresentadas.Adveio aos autos petição dos herdeiros JOSÉ HUMBERTO GUANAIS DE AGUIAR FAUSTO; CHRISTIANA MARIA GUANAIS AGUIAR FAUSTO; CLÁUDIA MARIA GUANAIS AGUIAR FAUSTO; ANA MARIA GUANAIS AGUIAR FAUSTO; e, JOSÉ HENRIQUE GUANAIS AGUIAR FAUSTO, revogando a procuração outorgada aos advogados Lício Paes Rodrigues, Paula Rodrigues Baqueiro e Benito Paz Baqueiro Junior e constituindo como novos procuradores os Doutores MARCO ANTÔNIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL e ANNA CAROLINA GUIMARÃES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (Id 91344156).Após, em 28 de abril de 2021, sob Id 102417226, fora juntada petição dos herdeiros ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS e TIBÉRIO FAUSTO NETO, na qual informam “Que, o processo de Inventário da falecida PALMIRA GUANAIS DE AGUIAR FAUSTO encontrava-se tramitando separadamente sob o n° 8000330-05.2018.8.05.0036, porém em associação com o presente processo de Inventário, o que por si só, estava acarretando de conflito perante o Cartório, o que motivou que a Inventariante, ali nomeada, ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS e o herdeiro TIBÉRIO FAUSTO NETO, optassem por habilitar diretamente no processo principal, como o fazem agora e requeresse a extinção do inventário associado da genitora, para que ambos os espólios se processem de forma unificada, ou seja, em um só processo.”, requerendo, ainda, a nomeação como inventariante de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS e prazo para apresentação das primeiras declarações.Antes da apreciação da petição de Id 102417226, sobreveio a petição de Id 102795362, na qual JOSÉ RIBEIRO DA SILVA requer sua habilitação nos autos como herdeiro de THALES GOTTSCHALK FAUSTO.A herdeira ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS peticionou nos autos requerendo a conversão do presente inventário em arrolamento, e apresentou as primeiras declarações (Id 105045869).
Sob Id 104167984, requereu também expedição de alvará judicial para venda de um um dos imóveis que compõem o acervo hereditário, para quitar dívidas fiscais do referido acervo, bem como recolher o imposto de transmissão causa mortis.No despacho de ID 110966866 fora nomeada inventariante a requerente ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS e concedido prazo para que esta apresentasse aos autos a comprovação do recolhimento do ITCMD ou do reconhecimento de sua isenção.Entretanto, como bem pontuado pela inventariante no Id 382372363, mister se faz, antes de dar cumprimento aos despachos de Id 110966866 e 377618594, sanear o presente processo, o que faço agora, para determinar: Defiro o que se requer na petição sob o ID nº 102417226, conforme preleciona o art. 672 do CPC, sendo lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: II -heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; defiro, ainda, a habilitação do herdeiro TIBERIO FAUSTO NETO, devendo o Cartório proceder com a respectiva habilitação, e intimá-lo, por seu advogado, indicado no petitório de Id 102417226, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual com a juntada da procuração.
Defiro o que se requer na petição de Id 102795362, devendo o Cartório proceder com a habilitação do herdeiro JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, e intimá-lo, por seus advogados, indicados no petitório de Id 102795362, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual com a juntada da procuração.
Defiro o que se requer na petição de Id 920241, devendo o cartório proceder com o cadastro da advogada PAULA RODRIGUES BAQUEIRO como procuradora dos herdeiros Hilda Maria Guanais Aguiar Fausto, Olivia Maria Guanais Aguiar Fausto, Patrícia Maria Guanais Aguiar Fausto e Angela Maria Guanais de Aguiar Fausto.
Defiro o que se requer na petição de Id 91344156, devendo o cartório proceder com o cadastro dos advogados MARCO ANTÔNIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL e ANNA CAROLINA GUIMARÃES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL como procuradores dos herdeiros José Humberto Guanais de Aguiar Fausto, Christiana Maria Guanais Aguiar Fausto, Cláudia Maria Guanais Aguiar Fausto, Ana Maria Guanais Aguiar Fausto e José Hnerique Guanais Aguiar Fausto.
Ato contínuo, proceda o cartório com a intimação dos herdeiros Hilda Maria Guanais Aguiar Fausto, Olivia Maria Guanais Aguiar Fausto, Patrícia Maria Guanais Aguiar Fausto, Angela Maria Guanais de Aguiar Fausto, José Ribeiro da Silva e Galdino Borges de Aguiar, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do pedido de conversão do presente inventário em arrolamento e das primeiras declarações apresentadas (Id 105045869), bem como sobre o requerimento de Id 104167984, quanto à expedição de alvará judicial para venda de um um dos imóveis que compõem o acervo hereditário.Após, voltem-me os autos conclusos.Sirva o presente despacho de mandado, ofício e/ou carta.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 11 de maio de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
06/02/2024 19:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GUIMARAES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 24/01/2024 23:59.
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05/02/2024 19:07
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES BAQUEIRO em 24/01/2024 23:59.
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05/02/2024 19:07
Decorrido prazo de BENITO PAZ BAQUEIRO JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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05/02/2024 19:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 24/01/2024 23:59.
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05/02/2024 19:07
Decorrido prazo de LICIO PAES RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
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05/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:18
Juntada de Ofício
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30/11/2023 23:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 20:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 20:20
Decorrido prazo de LICIO PAES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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24/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:51
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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16/05/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 05:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 02/02/2022 23:59.
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17/11/2021 04:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 11:21
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2021 17:47
Expedição de intimação.
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22/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:01
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 19:51
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2017 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2016 11:05
Conclusos para despacho
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20/05/2016 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2016 00:03
Decorrido prazo de LICIO PAES RODRIGUES em 29/01/2016 23:59:59.
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02/12/2015 17:39
Expedição de intimação.
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02/12/2015 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2015 15:15
Conclusos para despacho
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15/10/2015 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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