TJBA - 8000622-17.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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25/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/04/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:07
Expedição de intimação.
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14/02/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2025 03:02
Decorrido prazo de EDIVANE SANTOS DE GOIS em 11/04/2024 23:59.
-
26/01/2025 03:02
Decorrido prazo de EDIVANE SANTOS DE GOIS em 11/04/2024 23:59.
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25/01/2025 16:18
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 11/04/2024 23:59.
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20/01/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000622-17.2019.8.05.0145 Divórcio Litigioso Jurisdição: João Dourado Requerente: Edivane Santos De Gois Advogado: Arilson Aragao (OAB:BA52050) Advogado: Jaine Souza Batista (OAB:BA75417) Requerido: Jossiomar Nasioseno Costa Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000622-17.2019.8.05.0145 DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: EDIVANE SANTOS DE GOIS REQUERIDO: JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista a existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
02/10/2024 16:07
Juntada de Petição de FAVORÁVEL A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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30/09/2024 17:28
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2024 12:04
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2024 14:47
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2024 21:46
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000622-17.2019.8.05.0145 Divórcio Litigioso Jurisdição: João Dourado Requerente: Edivane Santos De Gois Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Advogado: Arilson Aragao (OAB:BA52050) Requerido: Jossiomar Nasioseno Costa Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Intimação: PROCESSO Nº: 8000622-17.2019.8.05.0145 DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: EDIVANE SANTOS DE GOIS REQUERIDO: JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmº Sr.
Dr.
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, MM Juiz de Direito Designado da Comarca de João Dourado, por motivo justificado cancelo a audiência designada para 14 de setembro de 2022, ficando as partes no aguardo de nova data para realização da audiência ora referida.
João Dourado – BA, 30 de agosto de 2022.
MÁRIO MENDES PEREIRA Escrivão -
07/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:49
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 20/03/2024 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
25/09/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:53
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/11/2022 21:26
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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19/11/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
16/10/2022 15:32
Decorrido prazo de EDIVANE SANTOS DE GOIS em 07/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:57
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 14/09/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
08/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 06:05
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 06:04
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 12:05
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/09/2022 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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30/04/2022 11:13
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 04:55
Decorrido prazo de EDIVANE SANTOS DE GOIS em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 18:20
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 23/03/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
16/02/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 08:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/03/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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17/03/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 00:02
Decorrido prazo de EDIVANE SANTOS DE GOIS em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 00:02
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 17/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 00:00
Decorrido prazo de JOSSIOMAR NASIOSENO COSTA em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2019.
-
30/08/2019 21:25
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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12/08/2019 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2019 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 11:26
Expedição de citação.
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02/08/2019 11:21
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 08:50.
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02/08/2019 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2019 11:05
Expedição de intimação.
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17/07/2019 12:09
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2019 19:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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