TJBA - 8000103-46.2023.8.05.0260
1ª instância - Vara Criminal de Tremedal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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04/03/2024 17:18
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:26
Decorrido prazo de SAMANTHA FERRAZ ALVES AGUIAR em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:16
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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11/02/2024 19:47
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000103-46.2023.8.05.0260 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Tremedal Requerente: Justiça Pública Acusado: Wilton Da Silva Santos Advogado: Samantha Ferraz Alves Aguiar (OAB:BA48787) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TREMEDAL Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) 8000103-46.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA Advogado(s): RÉU: ACUSADO: WILTON DA SILVA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAMANTHA FERRAZ ALVES AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMANTHA FERRAZ ALVES AGUIAR SENTENÇA
Vistos.
Foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado Wilton da Silva Santos.
Realizada a perícia, foi encaminhado aos autos o laudo de ID 421490949.
Ministério Público exarou ciência do laudo na petição de ID 427280478, sem nada requerer.
Intimada, a Defesa não se manifestou sobre o laudo, conforme se verifica nos expedientes do PJe.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Observo que a conclusão do perito é clara quando afirma que o réu, ao tempo da ação, era capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Porém, “após estar em ambiente prisional, evoluiu com quadro de episódio depressivo, necessitando de tratamento psiquiátrico ambulatorial e uso de psicofármacos para que mantenha a estabilidade psíquica”.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o laudo conclusivo constante do incidente de insanidade mental de ID 421490949, relativo ao acusado Wilton da Silva Santos.
Apense estes autos aos da ação principal, fazendo-os conclusos para decisão urgente.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
05/02/2024 19:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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02/02/2024 14:51
Expedição de intimação.
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02/02/2024 11:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/01/2024 12:05
Conclusos para decisão
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21/01/2024 13:17
Decorrido prazo de SAMANTHA FERRAZ ALVES AGUIAR em 04/12/2023 23:59.
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21/01/2024 10:55
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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21/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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17/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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08/01/2024 11:36
Expedição de intimação.
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08/01/2024 11:17
Mantida a prisão preventida
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15/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:47
Juntada de laudo pericial
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21/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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14/11/2023 12:42
Expedição de intimação.
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14/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:19
Juntada de Ofício
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20/10/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:17
Juntada de Ofício
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09/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 13:02
Juntada de Ofício
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03/08/2023 20:22
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 09:32
Juntada de Ofício
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24/03/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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