TJBA - 8000487-49.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000487-49.2020.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Salvador Dantas Cardoso Intimação: DETERMINO: 1.
A INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito; b) Em caso positivo, justifique detalhadamente as razões pelas quais não adotou medidas para mitigar suas próprias perdas durante o período de paralisação do processo, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; c) Indique expressamente quais diligências pretende para o prosseguimento da execução. 2.
Havendo manifestação positiva da parte exequente, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não tenha advogado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se sobre eventual prescrição intercorrente, DEVENDO, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: - Indicar expressamente os marcos temporais que fundamentam a alegação; - Apontar os números de ID de todas as manifestações e atos processuais relevantes para a configuração da prescrição; b) Pronunciar-se sobre a justificativa apresentada pela parte exequente, quanto à mitigação das próprias perdas, caso esta tenha sido apresentada, ou sobre a ausência de justificativa, se for o caso. 3.
Em havendo alegação fundamentada de prescrição intercorrente pela parte executada, com a devida indicação dos marcos temporais e IDs, INTIME-SE a parte exequente para manifestação específica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Caso a parte exequente requeira diligências específicas e não haja questão prejudicial a ser analisada, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido. 5.
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 05:23
Expedição de despacho.
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02/01/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/10/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 11:47
Expedição de citação.
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11/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2021 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:39
Decorrido prazo de SALVADOR DANTAS CARDOSO em 27/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 10:27
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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16/10/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 09:17
Conclusos para despacho
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06/10/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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