TJBA - 8002227-64.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] Processo nº 8002227-64.2024.8.05.0228 Parte autora: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA Parte ré: CLEBER MASCARENHAS BISPO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo patrono da parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 22 de agosto de 2025.
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA Juíza de Direito -
12/09/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 13:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
30/08/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
24/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 06:51
Comunicação eletrônica
-
22/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 06:51
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/10/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
27/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/05/2025 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002227-64.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Associacao Dos Moradores E Proprietarios De Terrenos Do Condominio Praia De Itapema Advogado: Igor Alcantara Brito (OAB:BA57295) Advogado: Maria Valeria Carneiro Sousa (OAB:BA66368) Reu: Cleber Mascarenhas Bispo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002227-64.2024.8.05.0228 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA REU: CLEBER MASCARENHAS BISPO Vistos, etc.
ENCAMINHEM-SE os autos ao conciliador para nova designação de audiência de conciliação.
PROMOVA-SE nova tentativa de citação do réu, por Oficial de Justiça.
CIENTIFIQUE-SE o acionado para oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
CIENTIFIQUEM-SE as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/05/2025 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
14/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:11
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 03/10/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:11
Expedição de carta.
-
16/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 03/10/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
15/08/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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