TJBA - 8055816-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:54 Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 12:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 23:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/06/2025 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 11:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/03/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
 
 Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8055816-07.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Danilo Costa Emidio Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077-A) Apelante: Banco Santander (brasil) S.a.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077-A) Apelado: Danilo Costa Emidio Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8055816-07.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DANILO COSTA EMIDIO e outros Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR, JORGE DONIZETI SANCHEZ APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s):JORGE DONIZETI SANCHEZ, RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.
 
 REJEIÇÃO.
 
 RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.
 
 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 
 FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
 
 DANO MORAL VERIFICADO.
 
 INSCRIÇÃO INDEVIDA.
 
 MAJORAÇÃO DO VALOR.
 
 PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 VERBA HONORÁRIA.
 
 MAJORAÇÃO.
 
 RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
 
 RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
 
 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8055816-07.2023.8.05.0001, em que figuram como apelante DANILO COSTA EMIDIO e outros e como apelada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ, E CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do relator.
 
 Sala de Sessões, data registrada no sistema.
 
 Presidente Des.
 
 Antônio Maron Agle Filho Relator
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                                            05/11/2024 09:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            04/11/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 15:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            28/10/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 22:01 Publicado Despacho em 08/08/2024. 
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                                            19/08/2024 22:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2024 01:22 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 16:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/07/2024 17:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/06/2024 03:37 Publicado Sentença em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            21/06/2024 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 09:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/06/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            29/02/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 06:34 Decorrido prazo de DANILO COSTA EMIDIO em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:34 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59. 
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                                            12/02/2024 07:01 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/02/2024 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            10/01/2024 10:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/12/2023 20:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/10/2023 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 01:39 Decorrido prazo de DANILO COSTA EMIDIO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 20:35 Publicado Despacho em 31/08/2023. 
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                                            01/09/2023 20:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            30/08/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/08/2023 20:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2023 20:53 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 20:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/07/2023 05:27 Decorrido prazo de DANILO COSTA EMIDIO em 24/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 04:44 Decorrido prazo de DANILO COSTA EMIDIO em 24/07/2023 23:59. 
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                                            01/07/2023 09:48 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023. 
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                                            01/07/2023 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023 
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                                            29/06/2023 11:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/06/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 17:08 Decorrido prazo de DANILO COSTA EMIDIO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 02:47 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 11:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2023 00:23 Publicado Despacho em 15/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            12/05/2023 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/05/2023 14:41 Expedição de despacho. 
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                                            11/05/2023 14:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/05/2023 14:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO COSTA EMIDIO - CPF: *59.***.*68-57 (AUTOR). 
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                                            04/05/2023 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2023 10:59 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            04/05/2023 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2017 17:03