TJBA - 8000273-40.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:36
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2024 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 04/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000273-40.2021.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Isabel Oliveira Do Nascimento Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Municipio De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000273-40.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA ISABEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Maria Isabel Oliveira do Nascimento em face do município de Seabra/BA.
Em estrita observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pelo requerido no id 181903433, e posterior oferta de réplica pela parte autora no id 185361896, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
07/02/2024 18:58
Expedição de intimação.
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02/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 07:18
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 07:46
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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26/02/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 04:58
Decorrido prazo de MARIA ISABEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 10/12/2021 23:59.
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29/11/2021 10:18
Audiência Conciliação e mediação realizada para 29/11/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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29/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2021.
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18/11/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 12:20
Expedição de citação.
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16/11/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 12:20
Intimação
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16/11/2021 12:19
Audiência Conciliação e mediação designada para 29/11/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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26/10/2021 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 04/08/2021 23:59.
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26/10/2021 14:20
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 28/07/2021 23:59.
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20/06/2021 12:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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20/06/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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08/06/2021 20:20
Expedição de citação.
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08/06/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
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06/02/2021 17:53
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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