TJBA - 8010121-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8010121-64.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Md Ba Coliseu Empreendimento Spe Ltda Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Advogado: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB:PE714-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010121-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), JOAO BERNARDO OLIVEIRA DE GOES (OAB:BA21646), ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO registrado(a) civilmente como ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (OAB:PE714-B) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:00
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:00
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 00:20
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 12:54
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2023 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:56
Decorrido prazo de MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 20:43
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 17:52
Expedição de despacho.
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05/12/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/06/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:36
Decorrido prazo de MD BA COLISEU EMPREENDIMENTO SPE LTDA em 15/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:12
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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28/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 08:53
Conclusos para despacho
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28/01/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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