TJBA - 8001057-74.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:15
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 28/07/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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25/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:13
Juntada de intimação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001057-74.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Interessado: Laurinda Maria Teixeira Advogado: Patricio Moreira De Brito (OAB:BA51925) Interessado: Ildete Dias Lima Advogado: Selma De Castro Pereira (OAB:BA43633) Advogado: Irving Rahy De Castro Pereira (OAB:BA64423) Interessado: Ilda Dias Lima Souza Advogado: Selma De Castro Pereira (OAB:BA43633) Advogado: Irving Rahy De Castro Pereira (OAB:BA64423) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001057-74.2022.8.05.0051 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTERESSADO: LAURINDA MARIA TEIXEIRA Advogado(s): PATRICIO MOREIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como PATRICIO MOREIRA DE BRITO (OAB:BA51925) INTERESSADO: ILDETE DIAS LIMA e outros Advogado(s): SELMA DE CASTRO PEREIRA (OAB:BA43633), IRVING RAHY DE CASTRO PEREIRA (OAB:BA64423) DECISÃO Vistos e etc.
INDEFIRO o pedido de suspeição e impedimento do juiz e da servidora, pois ausente qualquer hipótese legal.
O mero fato do advogado acionar o magistrado na corregedoria não gera imparcialidade, a teor do art. 144, §2º do CPC, "é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz." Ademais, o fato da servidora ter namorado o advogado no passado, fato que só foi conhecido por este juízo na data desta petição, já era de conhecimento do advogado, que não suscitou a suspeição no prazo imposto no art. 146 do CPC.
Dou andamento ao feito, designo nova audiência de conciliação perante o juízo, para data de 28 de julho de 2025, ás 10h, em formato virtual.
Intimem-se as partes para arrolar testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
P.R.I Carinhanha-BA, data da assinatura.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:42
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 28/07/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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23/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 06:22
Decorrido prazo de PATRICIO MOREIRA DE BRITO em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 19:51
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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08/01/2023 21:15
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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11/12/2022 12:27
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 16:11
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 16:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 09/11/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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03/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:45
Audiência Audiência CEJUSC designada para 09/11/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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01/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 19:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2022 03:46
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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13/10/2022 18:39
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:52
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 21:47
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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05/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
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04/10/2022 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 22:16
Outras Decisões
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16/09/2022 05:08
Decorrido prazo de PATRICIO MOREIRA DE BRITO em 06/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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29/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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14/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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