TJBA - 0793924-21.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:26
Expedição de decisão.
-
03/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:46
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LISBOA GOMES em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0793924-21.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Lucia Lisboa Gomes Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0793924-21.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA LUCIA LISBOA GOMES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:20
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:20
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2015 00:00
Custas
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17/06/2015 00:00
Custas
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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21/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
21/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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