TJBA - 0816050-65.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/03/2024 23:59.
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18/02/2024 09:57
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0816050-65.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Floracy Oliveira Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0816050-65.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FLORACY OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:46
Expedição de decisão.
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08/02/2024 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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29/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:27
Expedição de despacho.
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12/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 21:57
Conclusos para despacho
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27/11/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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07/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/11/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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09/05/2019 00:00
Mero expediente
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08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
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25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
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10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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