TJBA - 0769082-06.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:58
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BELFORT DE MIRANDA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 12:34
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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08/03/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 23:14
Expedição de sentença.
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09/02/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:46
Processo Desarquivado
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27/03/2024 23:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BELFORT DE MIRANDA em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 21:08
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0769082-06.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria De Fatima Belfort De Miranda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0769082-06.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BELFORT DE MIRANDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 21:13
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:13
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 21:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/10/2022 15:19
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/05/2022 00:00
Publicação
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18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2022 00:00
Petição
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29/03/2016 00:00
Mero expediente
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28/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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