TJBA - 8000008-47.2024.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 21:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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01/06/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000008-47.2024.8.05.0109 Parte autora: Nome: CARLOS LIMA DOS SANTOSEndereço: RUA 18 IPE, 155, CENTRO, IRARá - BA - CEP: Parte ré: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Bloco A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Av.
Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936Nome: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBAEndereço: Avenida Centenário, 43, 1 andar, Chame-Chame, SALVADOR - BA - CEP: 40155-151Nome: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOSEndereço: Avenida Paulista, 2100, ., Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930Nome: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIAEndereço: Rua Monte Castelo, 01, Barbalho, SALVADOR - BA - CEP: 40301-210Nome: BANCO MASTER S/AEndereço: Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702, Ed.
Argentina, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906Nome: BANCO PAN S.AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100Nome: BANCO SAFRA S AEndereço: Avenida Paulista 2100, N2100, Avenida Paulista 2100, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 DESPACHO Tratando-se de ação de repactuação de dívidas, faz-se necessário que o requerente apresente, desde logo, plano de repactuação e pagamento dos débitos existentes, a fim de que haja manifestação dos réus credores acerca da sua viabilidade e concordância, quando da citação. Isto posto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear plano individualizado de repactuação e pagamento das dívidas indicadas,sob pena de indeferimento da petição inicial, por ausência de documentação essencial a propositura da demanda.
Irará- BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado -
26/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501623336
-
22/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000008-47.2024.8.05.0109 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irará Autor: Carlos Lima Dos Santos Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB:BA69145) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Reu: Associacao Dos Servidores Tecnico-administrativo E Afins Do Estado Da Bahia Reu: Banco Master S/a Reu: Banco Pan S.a Reu: Banco Safra S A Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ Praça Tancredo Neves, s/n - Centro - CEP 44255-000 - Fone (75) 3247-2181 - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO N. 8000008-47.2024.8.05.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Primeiramente, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, por estarem presentes os requisitos exigidos pelo art. 98 do CPC.
Cumpre, de início, apontar que, na ação de repactuação de dívidas, todas as instituições financeiras devem compor o polo passivo, devendo, inclusive, incluir-se tais débitos em uma lista por ordem cronológica de celebração, indicando os respectivos valores das prestações, excluídos eventuais contratos de financiamento imobiliário.
Ademais, conforme Recomendação n. 125/CNJ e Decreto Judiciário n. 131/2023 do TJBA, deve ser juntado aos autos de repactuação de dívida (superendividamento) formulário padrão que contenha os dados socioeconômicos, valor das dívidas e outras informações sobre a capacidade de reembolso e mínimo existencial (Anexo 2 da Recomendação n. 125/CNJ).
Por fim, faz-se necessário que o requerente apresente, desde logo, plano de repactuação e pagamento dos débitos existentes, a fim de que haja manifestação dos réus credores acerca da sua viabilidade e concordância, quando da citação.
Isto posto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear: I) lista de empréstimos, contendo todos os contratos/instituições acionadas, em ordem cronológica de celebração, indicando os respectivos valores das prestações; e II) formulário do CNJ supracitado, devidamente preenchido, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, por ausência de documentação essencial.
Irará-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
14/02/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
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04/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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