TJBA - 0755485-67.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:52
Arquivado Provisoriamente
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12/03/2024 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/03/2024 23:59.
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18/02/2024 09:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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17/02/2024 09:27
Decorrido prazo de MARISTELA SOARES MARQUES DE ALBUQUERQUE em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755485-67.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maristela Soares Marques De Albuquerque Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Laryssa Cardoso Dos Santos (OAB:BA54114) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0755485-67.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARISTELA SOARES MARQUES DE ALBUQUERQUE DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:48
Expedição de decisão.
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08/02/2024 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
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31/12/2023 18:38
Publicado Sentença em 21/12/2023.
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31/12/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 20:59
Comunicação eletrônica
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19/12/2023 20:59
Comunicação eletrônica
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19/12/2023 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/12/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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04/03/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2022 00:00
Liminar
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2021 00:00
Expedição de documento
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04/02/2021 00:00
Petição
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27/01/2021 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Publicação
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23/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
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23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
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13/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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12/03/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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24/09/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Mero expediente
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/03/2016 00:00
Mero expediente
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02/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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02/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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