TJBA - 8004403-39.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:48
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 08:17
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004403-39.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Thaise Rodrigues Dos Santos Eireli Executado: Thaise Rodrigues Dos Santos Executado: Elivan De Jesus Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004403-39.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) EXECUTADO: THAISE RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI e outros (2) Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento ID n.º 470248084, em razão da ausência de amparo legal ao pleito, conforme entendimento sedimentado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5758916-80.2022.8.09.0137 AGRAVANTE: EDVALTO FRANCISCO GONÇALVES AGRAVADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - COMIGO RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CABIMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Tema nº 988 do STJ. 2.
Disciplinam os arts. 242 , caput, e 246 , incisos I a V , do CPC , que a citação será pessoal, podendo ser feita, no entanto, na pessoa do representante legal ou procurador do réu e, assim, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei (Lei nº 11.419 /06), não estando, portanto, entre essas hipóteses, o uso do whatsapp.
AGRAVO PROVIDO." (TJ-GO 5758916-80.2022.8.09.0137, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/03/2023) Assim, INTIME-SE a parte exequente para requerer providência apta ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004403-39.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Thaise Rodrigues Dos Santos Eireli Executado: Thaise Rodrigues Dos Santos Executado: Elivan De Jesus Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004403-39.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) EXECUTADO: THAISE RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI e outros (2) Advogado(s): DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento ID n.º 470248084, em razão da ausência de amparo legal ao pleito, conforme entendimento sedimentado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5758916-80.2022.8.09.0137 AGRAVANTE: EDVALTO FRANCISCO GONÇALVES AGRAVADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - COMIGO RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CABIMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Tema nº 988 do STJ. 2.
Disciplinam os arts. 242 , caput, e 246 , incisos I a V , do CPC , que a citação será pessoal, podendo ser feita, no entanto, na pessoa do representante legal ou procurador do réu e, assim, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei (Lei nº 11.419 /06), não estando, portanto, entre essas hipóteses, o uso do whatsapp.
AGRAVO PROVIDO." (TJ-GO 5758916-80.2022.8.09.0137, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/03/2023) Assim, INTIME-SE a parte exequente para requerer providência apta ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 07:52
Cominicação eletrônica
-
02/10/2024 07:52
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 05:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/05/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:47
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:45
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:51
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/05/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:51
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/05/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:26
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/05/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
18/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 17:30
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 12:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
25/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
25/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
25/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
25/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
25/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:47
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/06/2023 23:59.
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/02/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
27/09/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
20/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 15:17
Expedição de citação.
-
15/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:01
Expedição de citação.
-
12/09/2023 08:58
Expedição de citação.
-
12/09/2023 08:26
Expedição de citação.
-
12/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 04:26
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
04/06/2023 16:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 16:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 16:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:50
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
22/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:38
Expedição de despacho.
-
01/12/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:26
Expedição de despacho.
-
14/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 03:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:51
Decorrido prazo de THAISE RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:51
Decorrido prazo de THAISE RODRIGUES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:51
Decorrido prazo de ELIVAN DE JESUS OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de THAISE RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI em 15/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de THAISE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIVAN DE JESUS OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 07:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 09:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
11/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 09:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
11/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
06/06/2022 11:53
Expedição de despacho.
-
06/06/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:49
Expedição de despacho.
-
06/06/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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