TJBA - 0000382-79.2016.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:42
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 18:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
28/07/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000382-79.2016.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Maria De Lourdes Santos Costa Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000382-79.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS COSTA Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de execução de título judicial.
A executada juntou aos autos o comprovante de depósito judicial do valor que entende devido.
A exequente, após tomar ciência da documentação apresentada, não impugnou o valor depositado, requerendo apenas a expedição do alvará.
O pagamento corresponde à satisfação da obrigação.
Assim, ausente qualquer objeção ao valor depositado, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Custas remanescentes, se houver, pela parte acionada.
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
17/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:04
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 22:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:34
Juntada de conclusão
-
11/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:30
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:39
Juntada de conclusão
-
12/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
12/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:40
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 22:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2023 19:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:48
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 14:12
Juntada de conclusão
-
22/06/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000382-79.2016.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Maria De Lourdes Santos Costa Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000382-79.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS COSTA Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Levando em consideração que a parte Autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito (petição de ID 50554773) e em respeito ao contraditório, intime-se a parte Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tal questão.
Caso não concorde com o julgamento antecipado, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso o Réu concorde com o requerimento feito pela parte Autora, retorne-me o feito com a inclusão da etiqueta de "julgamento antecipado".
Conclusos após.
Mutuípe (BA), Datado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) 7 -
14/06/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 16:02
Juntada de conclusão
-
12/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:03
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:09
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 19:43
Publicado Intimação em 25/03/2020.
-
20/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
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01/04/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 19:02
Devolvidos os autos
-
18/06/2019 14:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/06/2019 10:55
REMESSA
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02/06/2017 16:33
CONCLUSÃO
-
02/06/2017 16:32
PETIÇÃO
-
15/05/2017 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2017 13:59
RECEBIMENTO
-
11/04/2017 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/04/2017 10:09
PETIÇÃO
-
05/04/2017 09:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/03/2017 11:46
AUDIÊNCIA
-
20/03/2017 11:02
DOCUMENTO
-
13/02/2017 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 09:54
AUDIÊNCIA
-
09/02/2017 09:47
RECEBIMENTO
-
01/08/2016 10:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2016 10:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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