TJBA - 8000553-18.2021.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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22/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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17/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501085326
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16/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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31/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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20/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 20:57
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 11/07/2023 23:59.
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18/06/2023 05:27
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000553-18.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Ediane De Oliveira Silva Santos Advogado: Julio Cezar Engel Dos Santos (OAB:PR45471) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000553-18.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: EDIANE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB:PR45471) REU: BANCO SAFRA SA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
14/06/2023 19:22
Conclusos para despacho
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14/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:30
Expedição de citação.
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01/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 11:43
Expedição de Carta.
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14/10/2021 05:59
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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14/10/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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30/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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30/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
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02/03/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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