TJBA - 0000700-51.2012.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:01
Baixa Definitiva
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27/09/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:05
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 11/07/2023 23:59.
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17/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000700-51.2012.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Angelica Oliveira Borges Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745) Reu: Município De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000700-51.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ANGELICA OLIVEIRA BORGES Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360), DELIO CARVALHO GUEDES registrado(a) civilmente como DELIO CARVALHO GUEDES (OAB:BA52745) REU: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA na qual figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Ato contínuo, sobreveio pedido de desistência da ação.
A parte ré anuiu expressamente com o requerimento de desistência. É o que importa relatar, passo a decidir.
Após transcurso regular do feito, a parte requerente veio aos autos e pediu a desistência da ação com a consequente extinção do processo.
A parte requerida não apresentou contestação.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até a apresentação da contestação, constitui um direito potestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e extingo o feito, sem apreciação de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade queda suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquive-se.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO -
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
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13/06/2023 23:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 04:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 11:57
Despacho
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02/05/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 05:32
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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24/04/2022 04:45
Decorrido prazo de EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO em 20/04/2022 23:59.
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24/04/2022 03:51
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:56
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:48
Decorrido prazo de DELIO CARVALHO GUEDES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:17
Decorrido prazo de EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:12
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 06:12
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:55
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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03/04/2022 22:41
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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03/04/2022 22:39
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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03/04/2022 20:08
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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24/03/2022 10:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/04/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
24/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 18:28
Despacho
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23/03/2022 07:06
Conclusos para despacho
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20/02/2022 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2021 19:59
Decorrido prazo de EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:35
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
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04/06/2019 18:55
Devolvidos os autos
-
08/08/2017 14:24
CONCLUSÃO
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08/08/2017 14:00
PETIÇÃO
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08/08/2017 11:11
MANDADO
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08/08/2017 10:55
RECEBIMENTO
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07/08/2017 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/06/2017 09:51
MANDADO
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12/06/2017 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/06/2017 11:05
Ato ordinatório
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09/06/2017 11:00
Ato ordinatório
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07/11/2014 10:05
PETIÇÃO
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06/11/2014 10:03
PETIÇÃO
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05/11/2014 13:01
AUDIÊNCIA
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15/05/2014 10:04
MANDADO
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15/05/2014 09:40
MANDADO
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15/05/2014 09:37
AUDIÊNCIA
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15/05/2014 09:25
MERO EXPEDIENTE
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31/07/2013 13:41
PETIÇÃO
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23/07/2013 14:37
DOCUMENTO
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12/06/2013 14:27
CONCLUSÃO
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02/06/2013 10:13
PETIÇÃO
-
14/03/2013 09:26
MANDADO
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01/02/2013 09:34
MANDADO
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01/02/2013 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/02/2013 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/01/2013 13:50
RECEBIMENTO
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22/01/2013 13:48
MERO EXPEDIENTE
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05/11/2012 14:10
CONCLUSÃO
-
05/11/2012 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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