TJBA - 0004148-94.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/04/2024 23:59.
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17/02/2024 18:00
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0004148-94.2011.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: A & G - Autobrilho Cristalizado E Pintura De Autos Ltda.
Executado: Adilson Silva Santos Executado: Geraldo Henrique Pereira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0004148-94.2011.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: A & G - AUTOBRILHO CRISTALIZADO E PINTURA DE AUTOS LTDA., ADILSON SILVA SANTOS, GERALDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Em que pese o art. 6º da Lei 6.830/80 não arrole como requisito essencial da petição inicial da Execução Fiscal a indicação de CPF/CNPJ, tem-se que a identificação do Executado deve ser feita da forma mais completa possível, a fim de que se possa atribuir os efeitos da decisão/sentença à pessoa certa e determinada, afastando, por exemplo, a possibilidade de ocorrência de homônimo.
Registro que o CPC de 2015 elencou, como requisito obrigatório da petição inicial, no art. 319, inciso II, a indicação do número do CPF/CNPJ das partes.
Outrossim, a ausência de indicação do CPF/CNPJ prejudica a localização do executado e impossibilita a efetividade das decisões que ordenem a penhora dos bens indicados pelo art. 11º da LEF, eis que a maioria das hipóteses ali elencadas somente poderão ser satisfeitas mediante pesquisa por número de CPF/CNPJ, através dos sistemas informatizados específicos para cada uma delas (Bacenjud, Renajud, etc).
Logo, a omissão de tal elemento, diga-se o CPF ou CNPJ, impede o progresso da execução fiscal, provocando sua estagnação, caso não tenha havido cumprimento espontâneo da obrigação.
Considerando, portanto, que a Fazenda Pública não está fornecendo os dados e meios necessários para o andamento da execução, a suspensão do processo é a medida que se revela mais adequada.
Desta forma, SUSPENDO O PROCESSO EXECUTIVO, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.
Findo o prazo, não tendo havido manifestação da Fazenda Pública, suprindo a irregularidade apontada, a fim de que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis determino, desde já, o imediato arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, § 2º da sobredita Lei.
Intime-se o Exequente da presente decisão.
Lauro de Freitas (BA), 8 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
08/02/2024 18:29
Expedição de decisão.
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08/02/2024 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
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28/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:05
Expedição de carta via ar digital.
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09/06/2022 13:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2021 11:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/01/2021 11:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/01/2021 11:10
Juntada de carta via ar digital
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14/01/2021 11:09
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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25/12/2020 06:08
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 20/07/2020 23:59:59.
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01/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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18/06/2020 15:44
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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18/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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16/04/2020 19:46
Devolvidos os autos
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10/02/2018 00:00
Publicação
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17/01/2018 00:00
Mero expediente
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11/01/2017 00:00
Petição
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02/08/2016 00:00
Recebimento
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
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06/09/2013 00:00
Petição
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06/09/2013 00:00
Recebimento
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14/05/2013 00:00
Recebimento
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14/02/2013 00:00
Mero expediente
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28/09/2011 14:05
Recebimento
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10/08/2011 16:39
Entrega em carga/vista
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15/07/2011 16:16
Recebimento
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13/07/2011 11:01
Remessa
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11/07/2011 16:31
Remessa
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29/06/2011 07:47
Remessa
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22/06/2011 17:11
Mero expediente
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22/06/2011 17:11
Expedição de documento
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22/06/2011 17:11
Audiência
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15/06/2011 15:26
Documento
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01/06/2011 17:16
Remessa
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01/06/2011 17:11
Expedição de documento
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26/05/2011 08:14
Mero expediente
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26/05/2011 08:11
Conclusão
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05/05/2011 11:26
Recebimento
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10/03/2011 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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