TJBA - 8060416-74.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jefferson Alves de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:44
Solicitado dia de julgamento
-
12/02/2025 11:24
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:24
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:24
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:07
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de MPBA. PGL. PJE 8060416_74.2023.8.05.0000_ MS CONCU
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis Órgão Especial DESPACHO 8060416-74.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Fabio Da Silva Cesar Advogado: Gabriel Bispo Da Conceicao (OAB:BA78089-A) Advogado: Laise Fernanda Queiroz Da Silva (OAB:BA40446-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Egrégio Tribunal De Justiça Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060416-74.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: FABIO DA SILVA CESAR Advogado(s): LAISE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA (OAB:BA40446-A), GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Embora esteja ciente do opinativo ministerial de ID nº 63190662, ORDENO — com base no poder geral de cautela — que se dê nova vista dos autos ao egrégio Parquet, de modo a: (I) examinar eventual impacto do (superveniente) Procedimento de Controle Administrativo/CNJ (ID nº 70040388 e ID nº 70132092) no sobredito parecer; (II) considerar se a aparente dilação probatória nos autos não descaracteriza o direito alegado como líquido e certo, demonstrável primus ictu oculi.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se de imediato.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Jefferson Alves de Assis Órgão Especial Relator -
19/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
13/12/2024 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:03
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de PJE 8060416_74.2023.8.05.0000_MANDADO SEGURANÇA
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:35
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:54
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:44
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 01:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
20/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/02/2024 11:15
Juntada de termo
-
14/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Tribunal Pleno DECISÃO 8060416-74.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Fabio Da Silva Cesar Advogado: Gabriel Bispo Da Conceicao (OAB:BA78089-A) Advogado: Laise Fernanda Queiroz Da Silva (OAB:BA40446-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Egrégio Tribunal De Justiça Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060416-74.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: FABIO DA SILVA CESAR Advogado(s): LAISE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA (OAB:BA40446-A), GABRIEL BISPO DA CONCEICAO (OAB:BA78089-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Com a criação do Órgão Especial, a competência para processar e julgar o presente feito passou a ser, a partir da data de hoje, 01/02/2024, do novo órgão.
Assim, considerando o quanto estabelecido no art. 5º da Emenda Regimental nº 03/2023, determino à Secretaria deste Tribunal Pleno que encaminhem os autos para a Diretoria de Segundo Grau deste Tribunal de Justiça para sua regular redistribuição, com as cautelas de sempre.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 01 de fevereiro de 2024.
Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Tribunal Pleno Relator -
08/02/2024 01:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
08/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:42
Outras Decisões
-
06/02/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2024 08:36
Juntada de termo
-
30/01/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:07
Juntada de Informações judiciais
-
19/12/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CESAR em 13/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
05/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:43
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:26
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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