TJBA - 8000120-18.2020.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
03/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:40
Decorrido prazo de DELDI FERREIRA COSTA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHEL FROIS OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
22/05/2024 09:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:47
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/03/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.
-
18/03/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 22:05
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000120-18.2020.8.05.0089 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Guaratinga Parte Autora: Valdivio Antonio Do Nascimento Advogado: Deldi Ferreira Costa (OAB:BA696-A) Parte Re: Netinho De Basilho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000120-18.2020.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA PARTE AUTORA: VALDIVIO ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(s): DELDI FERREIRA COSTA (OAB:BA696-A) PARTE RE: Netinho de Basilho Advogado(s): MANDADO O Exmo(a) Doutor(a) ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz(a) da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA da comarca de GUARATINGA, na forma da lei.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial do documento com ID=218404983, em anexo.
Intimar: VALDIVIO ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*00-40, RG nº 08467745-77 SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Altina Costa, nº 31, Bairro Antônio Costa, Guaratinga-BA, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto já determinado e/ou requerendo diligências para o regular tramitar do feito, não sendo suficiente o requerimento genérico pelo seu prosseguimento, no prazo de cinco ( 05) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Tudo conforme despacho transcrito a seguir: "Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se a parte autora, por carta no endereço dos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto já determinado e/ou requerendo diligências para o regular tramitar do feito, não sendo suficiente o requerimento genérico pelo seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito .Com ou sem manifestação, certificados os autos, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
GUARATINGA/BA, 28 de julho de 2022.
ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guaratinga-BA, aos 29 dias do mês de Julho de 2022, Elenilson Pereira dos Santos, Escrevente de Cartório de Ordem da Sub Escrivã Marilene Ferreira de Andrade de Ordem do Juiz DR.
ROBERTO COSTAS DE FREITAS JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO -
23/02/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 07:36
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 07:36
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:42
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:34
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 18/03/2024 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000120-18.2020.8.05.0089 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Guaratinga Parte Autora: Valdivio Antonio Do Nascimento Advogado: Deldi Ferreira Costa (OAB:BA696-A) Parte Re: Netinho De Basilho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000120-18.2020.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA PARTE AUTORA: VALDIVIO ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(s): DELDI FERREIRA COSTA (OAB:BA696-A) PARTE RE: Netinho de Basilho Advogado(s): MANDADO O Exmo(a) Doutor(a) ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz(a) da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA da comarca de GUARATINGA, na forma da lei.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial do documento com ID=218404983, em anexo.
Intimar: VALDIVIO ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*00-40, RG nº 08467745-77 SSP-BA, residente e domiciliado na Rua Altina Costa, nº 31, Bairro Antônio Costa, Guaratinga-BA, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto já determinado e/ou requerendo diligências para o regular tramitar do feito, não sendo suficiente o requerimento genérico pelo seu prosseguimento, no prazo de cinco ( 05) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Tudo conforme despacho transcrito a seguir: "Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do art. 485, §1º do CPC, intime-se a parte autora, por carta no endereço dos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto já determinado e/ou requerendo diligências para o regular tramitar do feito, não sendo suficiente o requerimento genérico pelo seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito .Com ou sem manifestação, certificados os autos, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
GUARATINGA/BA, 28 de julho de 2022.
ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guaratinga-BA, aos 29 dias do mês de Julho de 2022, Elenilson Pereira dos Santos, Escrevente de Cartório de Ordem da Sub Escrivã Marilene Ferreira de Andrade de Ordem do Juiz DR.
ROBERTO COSTAS DE FREITAS JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 21:14
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:23
Decorrido prazo de DELDI FERREIRA COSTA em 09/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
26/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
09/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:12
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 10:08
Expedição de citação.
-
28/07/2022 09:51
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 09:51
Expedição de citação.
-
28/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:24
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 09:24
Expedição de citação.
-
24/10/2020 07:28
Decorrido prazo de Netinho de Basilho em 23/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 09:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/07/2020 09:56
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/07/2020 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8074488-97.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Celinalva Vasconcelos Batista
Advogado: Luciana Nogueira Caldas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2022 11:58
Processo nº 8000229-79.2019.8.05.0117
Paulo Willians Moreira dos Santos
Municipio de Itagiba
Advogado: Gilceia de Fatima Rehem Eca Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:31
Processo nº 0017546-11.2011.8.05.0150
Fazenda Publica Municipal de Lauro de Fr...
Lindaura Cristina de Almeida Farias 2630...
Advogado: Danielle Nunes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2012 04:29
Processo nº 8004665-07.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gdk S.A. em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2020 08:28
Processo nº 8002450-16.2022.8.05.0154
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Bonifacio de Carvalho Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 14:33