TJBA - 8074488-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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09/01/2025 21:27
Expedição de decisão.
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09/01/2025 21:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8054363-77.2023.8.05.0000
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09/01/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:40
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:06
Processo Desarquivado
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de CELINALVA VASCONCELOS BATISTA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:16
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8074488-97.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Celinalva Vasconcelos Batista Advogado: Eduardo Guilherme Nascimento Silva (OAB:BA64658) Advogado: Luciana Nogueira Caldas (OAB:BA33066) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8074488-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CELINALVA VASCONCELOS BATISTA Advogado(s): EDUARDO GUILHERME NASCIMENTO SILVA (OAB:BA64658), LUCIANA NOGUEIRA CALDAS (OAB:BA33066) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:10
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:10
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:26
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 09:14
Expedição de decisão.
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16/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2023 09:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:08
Juntada de Ofício
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21/11/2023 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CELINALVA VASCONCELOS BATISTA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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21/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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27/09/2023 15:00
Expedição de decisão.
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27/09/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 15:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 19:18
Decorrido prazo de CELINALVA VASCONCELOS BATISTA em 03/02/2023 23:59.
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15/01/2023 19:01
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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15/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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05/12/2022 18:39
Expedição de despacho.
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05/12/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 04:43
Decorrido prazo de CELINALVA VASCONCELOS BATISTA em 19/08/2022 23:59.
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03/06/2022 20:51
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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