TJBA - 8007976-30.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:29
Baixa Definitiva
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05/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8007976-30.2025.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Heloise Milene Meneses De Matos Santos Advogado: Priscila Batista Da Silva Fraga (OAB:BA64671) Advogado: Jorge Furtunato Ferreira (OAB:BA64713) Requerido: Agnaldo Azevedo De Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8007976-30.2025.8.05.0001 REQUERENTE: HELOISE MILENE MENESES DE MATOS SANTOS REQUERIDO: AGNALDO AZEVEDO DE MATOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição.
A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 482262086 ).
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 21 de fevereiro de 2025 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 16:31
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/01/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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