TJBA - 8008567-86.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 23:00
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 12/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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11/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 22/03/2024 23:59.
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31/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIALVA DOS SANTOS SERPA em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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29/07/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:07
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2024 23:59.
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08/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 15:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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28/06/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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25/06/2024 22:29
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 11/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIALVA DOS SANTOS SERPA em 11/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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17/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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15/06/2024 16:32
Expedição de decisão.
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11/06/2024 18:40
Expedição de decisão.
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11/06/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 20:07
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:08
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
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29/05/2024 10:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 07/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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16/05/2024 08:58
Expedição de citação.
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11/05/2024 22:30
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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11/05/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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11/05/2024 22:30
Publicado Citação em 01/03/2024.
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11/05/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/03/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES CITAÇÃO 8008567-86.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Marialva Dos Santos Serpa Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB:PE50401) Requerido: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Requerido: Banco Bradesco Sa Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008567-86.2023.8.05.0154 REQUERENTE: MARIALVA DOS SANTOS SERPA Representante(s): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB:PE50401) REQUERIDO: ODONTOPREV S.A e outros Representante(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
De ordem do MM.
Juiz de direito da 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES da comarca de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, pela presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO, bem como INTIMADO, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, conforme DESPACHO / DECISÃO sob ID=430602182, cujas cópias podem ser acessadas pelo link: https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, colocando o código de acesso: 24022015144800600000417917452 UNIDADE: CEJUSC PROCESSUAL TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA e HORA: 07/06/2024 08:30 horas.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809890 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:3809890 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
PRAZO: Não obtida a conciliação/mediação, o prazo para responder a ação, querendo, é de 15 dias, contados da data da audiência, independentemente do seu comparecimento.
ADVERTÊNCIA: As partes deverão estar acompanhadas por advogado / defensor público.
O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Não sendo contestada a ação no prazo assinalado, será decretada a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 20 de fevereiro de 2024. 1ª VARA CÍVEL Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA (documento assinado digitalmente) Destinatário: ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 AVISO DE RECEBIMENTO AR DATA DE POSTAGEM 20/02/2024 DESTINATÁRIO ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 (CÓDIGO DE BARRAS OU Nº DE REGISTRO DO OBJETO) ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR 1ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Luís Eduardo Magalhães Fórum de Luís Eduardo Magalhães, Praça dos Três Poderes, 456, Jardim Imperial, Luís Eduardo Magalhães – Bahia, CEP: 47864-090TEL. (77) 3628 8208 - 8207 FAC 9912206306 - DR/BA TJ/BA CORREIOS CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA TENTATIVAS DE ENTREGA 1ª ____/____/_______ ____:_____h 2ª ____/____/_______ ____:_____h 3ª ____/____/_______ ____:_____h DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO .8008567-86.2023.8.05.0154 (processo digital) MOTIVO DE DEVOLUÇÃO RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO [ 1 ] Mudou-se [ 2 ] Endereço insuficiente [ 3 ] Não existe o número [ 4 ] Desconhecido [ 9 ] Outros [ 5 ] Recusado [ 6 ] Não procurado [ 7 ] Ausente [ 8 ] Falecido ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DE ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DOC.
DE IDENTIDADE REMETENTE: FÓRUM DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS AVENIDA JK, 456, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, JARDIM IMPERIAL CEP: 47864-090 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA DESTINATÁRIO: ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 FAC 9912206306 DR/BA TJ/BA CORREIOS -
27/02/2024 22:23
Expedição de citação.
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26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:10
Recebidos os autos.
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23/02/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES)
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23/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES CITAÇÃO 8008567-86.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Marialva Dos Santos Serpa Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB:PE50401) Requerido: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Requerido: Banco Bradesco Sa Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008567-86.2023.8.05.0154 REQUERENTE: MARIALVA DOS SANTOS SERPA Representante(s): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB:PE50401) REQUERIDO: ODONTOPREV S.A e outros Representante(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
De ordem do MM.
Juiz de direito da 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES da comarca de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, pela presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO, bem como INTIMADO, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, conforme DESPACHO / DECISÃO sob ID=430602182, cujas cópias podem ser acessadas pelo link: https://pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, colocando o código de acesso: 24022015144800600000417917452 UNIDADE: CEJUSC PROCESSUAL TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA e HORA: 07/06/2024 08:30 horas.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809890 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:3809890 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
PRAZO: Não obtida a conciliação/mediação, o prazo para responder a ação, querendo, é de 15 dias, contados da data da audiência, independentemente do seu comparecimento.
ADVERTÊNCIA: As partes deverão estar acompanhadas por advogado / defensor público.
O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Não sendo contestada a ação no prazo assinalado, será decretada a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 20 de fevereiro de 2024. 1ª VARA CÍVEL Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA (documento assinado digitalmente) Destinatário: ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 AVISO DE RECEBIMENTO AR DATA DE POSTAGEM 20/02/2024 DESTINATÁRIO ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 (CÓDIGO DE BARRAS OU Nº DE REGISTRO DO OBJETO) ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR 1ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Luís Eduardo Magalhães Fórum de Luís Eduardo Magalhães, Praça dos Três Poderes, 456, Jardim Imperial, Luís Eduardo Magalhães – Bahia, CEP: 47864-090TEL. (77) 3628 8208 - 8207 FAC 9912206306 - DR/BA TJ/BA CORREIOS CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA TENTATIVAS DE ENTREGA 1ª ____/____/_______ ____:_____h 2ª ____/____/_______ ____:_____h 3ª ____/____/_______ ____:_____h DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO .8008567-86.2023.8.05.0154 (processo digital) MOTIVO DE DEVOLUÇÃO RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO [ 1 ] Mudou-se [ 2 ] Endereço insuficiente [ 3 ] Não existe o número [ 4 ] Desconhecido [ 9 ] Outros [ 5 ] Recusado [ 6 ] Não procurado [ 7 ] Ausente [ 8 ] Falecido ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DE ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR Nº DOC.
DE IDENTIDADE REMETENTE: FÓRUM DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS AVENIDA JK, 456, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, JARDIM IMPERIAL CEP: 47864-090 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA DESTINATÁRIO: ODONTOPREV S.A Alameda Araguaia, nº 2104, 21º andar, Centro Empresarial de Alphaville, BARUERI/SP - CEP: 06.455-000 FAC 9912206306 DR/BA TJ/BA CORREIOS -
21/02/2024 21:26
Expedição de citação.
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20/02/2024 13:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 07/06/2024 08:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
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17/02/2024 16:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8008567-86.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Marialva Dos Santos Serpa Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB:PE50401) Requerido: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Requerido: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008567-86.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: MARIALVA DOS SANTOS SERPA Advogado(s): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB:PE50401) REQUERIDO: ODONTOPREV S.A e outros Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DESPACHO
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que a petição inicial foi instruída com procuração e documentos inerentes ao pleito, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constata-se que a exordial preenche os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência liminar do pedido) e também presentes as condições da ação (art. 17, do CPC), motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos.
Após constatar a presença dos pressupostos fáticos, DEFIRO a parte requerente as benesses da gratuidade de justiça pleiteada na petição inicial, com fundamento no art. 98 do CPC.
Oportunamente, registro que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, com a mudança da capacidade econômica dos autores e/ou com a impugnação da parte contrária em preliminar de contestação (art. 100 e art. 337, inciso XIII, ambos dos CPC) comprovando a indevida manutenção da gratuidade de justiça.
A tutela de urgência, total ou parcial, pode ser concedida, ou revogada, em qualquer momento processual.
Assim, considerando a natureza da causa de pedir e suas circunstâncias, o pedido a ela referente, formulado pela parte autora, será objeto de análise após oportunizada a manifestação à parte demandada, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, cuja ausência, segundo nosso ordenamento jurídico, é medida excepcional.
Com efeito, em estrita observância ao devido processo legal, determino que CITE-SE e INTIME-SE o demandado, por meio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e para comparecer a audiência de conciliação e aos atos processuais subsequentes, sob as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC.
Caso seja fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, bem como em ligação anterior, confirme o Sr.
Oficial de Justiça que se trata da pessoa a ser citada (art. 4°, § 2°).
Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°).
Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020;
Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC.
Proceda o cartório a inclusão do feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, podendo ser realizada por videoconferência, conforme permissão do art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 03/2022 da Presidência do Gabinete do TJBA.
Em consonância com a inteligência dos § § 2° e 3° do art. 166 do CPC, oportunamente registro que se tratando de CONCILIAÇÃO (casos em que não houver vínculo anterior entre as partes), o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Por outro lado, caso seja MEDIAÇÃO (casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
Não havendo acordo, desde já esclareço que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento (art. 335, inciso I do CPC), ou da data em que o réu protocolizar a competente manifestação de desinteresse na audiência em questão, desde que a parte autora assim também o faça (art. 334, § 4º, inciso I, CPC) hipótese em que o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC.
Consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Advirta-se ao Réu, nos termos do art. 344 do CPC, que, se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial).
Se o Réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já determino que INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestações, certifique-se nos autos.
Somente após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
07/02/2024 19:39
Outras Decisões
-
15/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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