TJBA - 8048600-95.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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10/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de CIENTE DE DECISÃO MP
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08/04/2025 14:52
Declarada incompetência
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25/03/2025 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de GILDE MOREIRA MARIANO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:14
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 14:33
Juntada de Petição de CIENTE DE DECISÃO MP
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06/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:33
Decorrido prazo de GILDE MOREIRA MARIANO em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Ciente de acórdão MP
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30/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:24
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/07/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 12:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:30
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:52
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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05/06/2024 00:47
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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18/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição incidental
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17/02/2024 05:11
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8048600-95.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Gilde Moreira Mariano Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048600-95.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: GILDE MOREIRA MARIANO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia – AFPEB, que concedeu a segurança, garantindo o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas à implementação do piso nacional do magistério, com fulcro na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os reflexos em todas as parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo, requerida por GILDE MOREIRA MARIANO.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação feita pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
08/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GILDE MOREIRA MARIANO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 20:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILDE MOREIRA MARIANO - CPF: *61.***.*13-20 (PARTE AUTORA)
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25/09/2023 13:38
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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