TJBA - 8128949-53.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:03
Expedição de decisão.
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30/08/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 07:22
Conclusos para decisão
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30/08/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 23:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8128949-53.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renato Sequeiros Rodriguez Tanure Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8128949-53.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:15
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:15
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/12/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2021 04:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
15/11/2021 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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