TJBA - 8076348-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de NILSON RAIMUNDO BARRETO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8076348-41.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nilson Raimundo Barreto Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8076348-41.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NILSON RAIMUNDO BARRETO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:16
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:16
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:49
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 16:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:42
Decorrido prazo de NILSON RAIMUNDO BARRETO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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21/09/2022 01:32
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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21/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 12:21
Expedição de decisão.
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16/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 16:34
Conclusos para decisão
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12/05/2021 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2021 23:59.
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29/04/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 08:33
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:12
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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03/12/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:31
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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