TJBA - 8028069-56.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:59
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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30/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ARIENE DA ROCHA PIRES MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/11/2024 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 09:00
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8028069-56.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Ariene Da Rocha Pires Machado Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8028069-56.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ARIENE DA ROCHA PIRES MACHADO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se a interposição de Agravo interno, como mera petição.
Antes de processar aludido recurso convém, entretanto, chamar o feito à ordem, ex vi decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo administrativo n° 0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça da Bahia a promover a autuação de recursos incidentais no PJe com numeração própria.
Nesse contexto, em cumprimento às diretrizes desta Corte Estadual, determino a intimação do recorrente, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a autuação da aludida insurgência de forma autônoma, com numeração própria, sob pena de não conhecimento do recurso.
Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos, certificando-se a tempestividade do cumprimento do decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
07/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 03:51
Decorrido prazo de ARIENE DA ROCHA PIRES MACHADO em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:13
Publicado Acórdão em 16/09/2022.
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16/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 12:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2022 15:40
Deliberado em sessão - julgado
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11/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:47
Incluído em pauta para 18/08/2022 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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29/07/2022 14:45
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2022 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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25/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/12/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 14:29
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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03/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 08:54
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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03/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2021 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2021 12:34
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 07:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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