TJBA - 8005991-88.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:46
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005991-88.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Katharina Transportes E Locacao De Maquinas Ltda - Me Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Reu: Biotank Gestao De Residuos Industriais E Maritimos Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8005991-88.2022.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sustação de Protesto] Autor: KATHARINA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Réu: BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME Vistos, etc.
KATHARINA TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face da BIOTANK GESTAO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI – ME, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que foi surpreendida pelo apontamento a protesto de duas Nfs de n° 3215 e n° 3095, no valor de R$ 18.950,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta reais) e R$ 2.200,00 (dois mil, duzentos reais), respectivamente, emitidas pela ré e totalmente inexigíveis, pois, enquanto a primeira foi paga, a segunda foi emitida sem contraprestação de compra ou serviço.
Juntou documentos. Às fls. 24, ID de nº 406576779, veio aos autos certidão, informando que não houve manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada conforme AR devolvido ID 387429061.
Pelo que se vê dos autos, a parte ré, embora citado, não apresentou a peça contestatória, e, em razão desse fato, decreto sua revelia para que produza tantos os efeitos materiais (presunção relativa da veracidade das alegações produzidas pelo autor), com fulcro no art. 344, do CPC, quanto os efeitos processuais (julgamento antecipado da lide), ressalvando-se o disposto no art. 346 do caput do CPC.
Contudo, seus efeitos não são absolutos, nem desobriga o autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, apenas sendo presumidamente verdadeiros.
Portanto, o efeito imediato da revelia é a sustação dos protestos referente Nfs de n° 3215 e n° 3095, no valor de R$ 18.950,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta reais) e R$ 2.200,00(dois mil, duzentos reais), respectivamente, emitidas pela ré, tendo a NF nº 3215, sido regularmente quitada, e a de nº 3095, não comprovado a prestação de serviço ou compra, nem gerando indenização por dano material ou moral.
O pedido, portanto, deve ser limitado a uma declaração de sustação do protesto do título executivo extrajudicial constante às fls. 06, ID de nº 291710947.
Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei defiro tutela antecipada de urgência, na forma requerida para determinar, como determinado fica, seja sustado o protesto do título especificado no documento de fls. 11, até decisão final.
Assim, Julgo, por sentença, procedente o pedido para declarar a inexigibilidade das duplicatas em relação à autora, tornando definitiva a sustação do protesto.
Oficie-se ao Cartório de Protesto, comunicando o teor desta decisão.
Em consequência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 24 de agosto de 2023 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
07/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:02
Processo Desarquivado
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15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
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15/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:27
Juntada de informação
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14/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 23:54
Decorrido prazo de KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:54
Decorrido prazo de AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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22/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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24/02/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005991-88.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Katharina Transportes E Locacao De Maquinas Ltda - Me Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Reu: Biotank Gestao De Residuos Industriais E Maritimos Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005991-88.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: KATHARINA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA53025) REU: BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar pedido de liminar após a manifestação da parte ré.
Cite-se na forma da lei.
Eunapolis (BA), 23 de Janeiro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
10/02/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:14
Expedição de Carta.
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24/01/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005991-88.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Katharina Transportes E Locacao De Maquinas Ltda - Me Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Reu: Biotank Gestao De Residuos Industriais E Maritimos Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005991-88.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: KATHARINA TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado(s): CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA53025) REU: BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o correto recolhimentos das custas processuais.
Eunápolis-Bahia, 27 de novembro de 2022.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
20/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:41
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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