TJBA - 8054221-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:59
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:17
Expedição de sentença.
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04/12/2024 15:24
Expedição de despacho.
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04/12/2024 15:24
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:27
Expedição de despacho.
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08/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:27
Expedição de despacho.
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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09/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:44
Expedição de despacho.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8054221-75.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Advogado: Rogerio Leal Pinto De Carvalho (OAB:BA13107) Executado: Perdigao Agroindustrial S/a Despacho: Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste sobre a garantia oferecida.
Aceita a garantia, intime-se o Executado para oferecer embargos.
Em caso de recusa, conclusos para decisão.
Despacho com força de mandado/ofício.
Salvador, 10.set.2020 Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - Titular -
10/02/2024 22:27
Expedição de despacho.
-
10/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 20:17
Expedição de despacho.
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02/03/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:40
Conclusos para decisão
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17/01/2021 16:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 07:16
Decorrido prazo de PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A em 09/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 05:24
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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16/09/2020 10:22
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/09/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 20:47
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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15/09/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 19:24
Conclusos para decisão
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02/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 15:04
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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20/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 14:28
Conclusos para despacho
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28/05/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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