TJBA - 0807889-32.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:28
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2024 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:24
Decorrido prazo de A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 18:01
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0807889-32.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: A & A Dery Construtora Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0807889-32.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: A & A DERY CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2024 23:55
Expedição de decisão.
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07/02/2024 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 12:51
Expedição de despacho.
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03/03/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:25
Conclusos para despacho
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30/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2021 00:00
Petição
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18/08/2021 00:00
Publicação
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17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2021 00:00
Por decisão judicial
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14/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2021 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Petição
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17/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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02/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2018 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Mero expediente
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23/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2015 00:00
Mero expediente
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09/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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