TJBA - 8000853-28.2022.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:17
Expedição de intimação.
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29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Rua 1º de Junho, 423, Centro, Fórum Juiz José Cardozo dos Reis CEP 48460-000, Fone: (75) 3437-2288, Nova Soure - BA Processo nº: 8000853-28.2022.8.05.0181 Classe Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: RECORRENTE: ANA PAULA DE ASSIS SARMENTO CARDOSO Réu: RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DOS AUTOS DO TJ Em observância ao quanto disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 17/05/ 2016, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, independentemente de despacho, dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito.
O presente ato ordinatório será devidamente publicado no DPJ, nos termos do art. 1º, inciso XXVII, do referido provimento, c/c o art. 203 § 4º do NCPC. Nova Soure (BA), 9 de julho de 2025 AUDA BORGES DA SILVA Analista Judiciária -
09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:45
Juntada de decisão
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09/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 16:46
Expedição de intimação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000853-28.2022.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Ana Paula De Assis Sarmento Cardoso Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS - FÓRUM DR JOSE CARDOZO DOS REIS, Nº 423 COMARCA DE NOVA SOURE/BA - CEP.: 48.460-000 - FONE/FAX (75) 3437-2288 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA PAULA DE ASSIS SARMENTO CARDOSO RÉU: SECRETARIA ESTADO BAHIA e outros PROCESSO Nº 8000853-28.2022.8.05.0181 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca e Conforme Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de março de 2022, Art. 6º, as audiências de CONCILIAÇÂO poderão ser realizadas por videoconferência (Programa Lifesize), presencialmente ou em formato híbrido, razão pela qual exarei o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes CITADAS/INTIMADAS da audiência de Conciliação designada neste ato para o dia 09/10/2023 às 08:45 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Nova Soure/Bahia, 4 de setembro de 2023.
Auda Borges da Silva Escrivã -
19/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS SARMENTO CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2025 21:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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05/03/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:43
Expedição de intimação.
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19/02/2025 12:14
Expedição de citação.
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19/02/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:59
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 12:14
Expedição de citação.
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04/09/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:58
Expedição de despacho.
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04/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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27/03/2023 10:54
Expedição de despacho.
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27/03/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 11:40
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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