TJBA - 0500457-80.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500457-80.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Francisco Naldo Pereira Do Nascimento Advogado: Wandilson Ivo Fernandes Junior (OAB:BA37528) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500457-80.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: FRANCISCO NALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): WANDILSON IVO FERNANDES JUNIOR (OAB:BA37528) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão de ID nº. 403346459, alegando, em síntese, que houve contradição deste Juízo ao não ratear os honorários da perícia entre as partes.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório, em síntese.
Decisão.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil caberem Embargos de Declaração conta decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Verifico que a decisão não foi contraditória.
A decisão ID nº. 268997845, não embargada/agravada já se manifestou fundamentadamente acerca deste ponto, não havendo o que se falar em contradição no decisum.
Ex positis, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, conheço dos Embargos Declaratórios e lhes nego provimento, para declarar que não existe a contradição apontada.
Cumpra-se o teor da Decisão ID nº. 403346459.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 30 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
11/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 05:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 15:35
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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29/05/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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25/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 05:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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01/06/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/12/2019 00:00
Petição
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16/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Publicação
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08/05/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Documento
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16/04/2018 00:00
Expedição de documento
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15/03/2018 00:00
Publicação
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14/03/2018 00:00
Expedição de documento
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13/03/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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