TJBA - 0502555-31.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:02
Expedição de decisão.
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11/12/2024 12:54
Decretada a revelia
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02/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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31/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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24/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:08
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502555-31.2015.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Wms Supermercados Do Brasil Ltda.
Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB:SP175513-S) Advogado: Sergio Mirisola Soda (OAB:SP257750) Reu: Arailda Bela Dama Comercio De Alimentos Ltda - Me Reu: Thais De Abreu Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0502555-31.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB:MG91263), IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482) REU: THAIS DE ABREU FREITAS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal".
Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: “ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE.
ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos.
Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des.
Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C.
Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ).
Assim, defiro o pedido de citação da Ré, na pessoa da sua representante legal.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
12/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:58
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:45
Expedição de despacho.
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29/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 22:56
Juntada de Certidão
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27/11/2022 22:55
Conclusos para despacho
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19/08/2022 02:27
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 13:20
Expedição de despacho.
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02/08/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 07:44
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 09:36
Publicado Despacho em 13/01/2022.
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14/01/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 12:20
Expedição de despacho.
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12/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:55
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 05:17
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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29/07/2020 05:17
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 12:07
Conclusos para despacho
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17/05/2019 12:58
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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17/05/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 17:38
Expedição de intimação.
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07/03/2019 17:38
Expedição de intimação.
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21/02/2019 00:00
Petição
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10/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Expedição de documento
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12/03/2018 00:00
Expedição de documento
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26/05/2017 00:00
Petição
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09/11/2015 00:00
Publicação
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05/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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