TJBA - 8102764-12.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO DE FARIA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8102764-12.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jonas Ribeiro De Faria Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8102764-12.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JONAS RIBEIRO DE FARIA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:22
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:22
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2024 23:57
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 19:52
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
30/09/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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