TJBA - 8016361-52.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 23:08
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
31/05/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
29/05/2024 19:31
Decorrido prazo de ANA MARIA ZUZARTE FERREIRA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 21:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
18/05/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ZUZARTE FERREIRA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:41
Decorrido prazo de ANA MARIA ZUZARTE FERREIRA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:48
Decorrido prazo de ANA MARIA ZUZARTE FERREIRA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:05
Decorrido prazo de ANA MARIA ZUZARTE FERREIRA SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 23:16
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:25
Outras Decisões
-
06/09/2023 23:56
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:51
Expedição de petição.
-
01/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 19:58
Decorrido prazo de MANUELA BRANDAO MOURA em 06/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MANUELA BRANDAO MOURA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MANUELA BRANDAO MOURA em 15/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ROMANO RESENDE CRUZ em 15/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8016361-52.2022.8.05.0039 Inventário Jurisdição: Camaçari Inventariante: Maria Aparecida Almeida Santos Da Silva Advogado: Claudio Romano Resende Cruz (OAB:SE2136) Inventariado: Vicente Pereira Dos Santos Herdeiro: Jorge Dos Santos Silva Herdeiro: Claudio Almeida Dos Santos Herdeiro: Jose Emilio Da Silva Herdeiro: Maria Lucia Almeida Santos Silva Herdeiro: Domingas Da Mota Santos Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744) Herdeiro: Marcos Vinicius Da Mota Santos Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744) Herdeiro: Rubenilson Da Mota Santos Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8016361-52.2022.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR:MARIA APARECIDA ALMEIDA SANTOS DA SILVA e outros (7) RÉU: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Inventariante, bem como os demais herdeiros, através do seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram integralmente o quanto lhes foi determinado na Decisão de ID nº 390317707.
Ressalte-se que as diligências ali consignadas são necessárias e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
17/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:09
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 17:08
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 10:57
Outras Decisões
-
27/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
27/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
27/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
27/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:07
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 15:06
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:57
Expedição de intimação.
-
23/10/2022 13:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ROMANO RESENDE CRUZ em 14/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 04:31
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
19/10/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 04:13
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:23
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2022 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2022 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2022 11:34
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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