TJBA - 8000488-49.2021.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:06
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000488-49.2021.8.05.0135 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituberá Interessado: Jose Francisco Lino Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Interessado: Sibely Lemos Lino Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000488-49.2021.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTERESSADO: JOSE FRANCISCO LINO e outros Advogado(s): LAIANE DE SOUSA SANTOS (OAB:BA34756) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): KESLEY ENZO TEIXEIRA (OAB:BA20316) DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou para informar se preferem o julgamento antecipado do mérito, ocasião em que dispensam desde já a apresentação de alegações finais.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
14/07/2023 07:38
Baixa Definitiva
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14/07/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 21:52
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
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12/05/2022 15:33
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 06/05/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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12/05/2022 15:32
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 06/05/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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06/05/2022 13:49
Juntada de ata da audiência
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17/03/2022 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2022 02:52
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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25/02/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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20/02/2022 11:30
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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20/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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15/02/2022 16:00
Expedição de intimação.
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15/02/2022 15:57
Expedição de intimação.
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15/02/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 15:32
Expedição de intimação.
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07/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:35
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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