TJBA - 8001642-50.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:47
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:47
Comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:26
Expedição de intimação.
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04/02/2025 17:26
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:13
Expedição de intimação.
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13/11/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 17:34
Expedição de intimação.
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17/07/2023 15:39
Expedição de intimação.
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17/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:39
Expedição de citação.
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001642-50.2017.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité Exequente: Departamento Nacional De Produção Mineral Advogado: Adriana Sampaio De Abreu Goncalves (OAB:BA19848) Executado: Widelson Teixeira Ladeia Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Advogado: Cristiano Oliveira Da Silva (OAB:BA17644) Executado: Espólio, Na Pessoa Do(a) Representante Legal, A Inventariante Cecília Aparecida Santos Silva, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001642-50.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Advogado(s): ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES (OAB:BA19848) EXECUTADO: WIDELSON TEIXEIRA LADEIA Advogado(s): JOAO PAULO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA18986), CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA17644) DECISÃO Vistos, etc.
Acolho o requerimento da parte exequente, expresso na petição de Id 378949974.
Assim sendo: a) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito fiscal executado; b) proceda à adequação do polo passivo e CITE-SE o Espólio, na pessoa do(a) representante legal, a inventariante CECÍLIA APARECIDA SANTOS SILVA, no endereço situado na Rua Barão de Caetité, N. 190, Centro, Cidade de Caetité, Estado da Bahia; c) considerando que por ocasião do falecimento do executado Sr.
Widelson Teixeira Ladeia, este já se encontrava citado, proceda, após atualizado o débito, à penhora no rosto dos autos de inventário - processo judicial inscrito sob nº 8001777-91.2019.8.05.0036 - em trâmite neste Juízo, até o limite do débito atualizado (art. 860, CPC), lavrando-se o respectivo termo; d) realizada a constrição, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) representante legal, para, querendo, apresentar embargos em 30 (trinta) dias (art. 16, §1º da Lei nº 6.830/1980).
Empós, volvam os autos conclusos.
Sirva esta decisão como mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 25 de maio de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
13/07/2023 22:35
Expedição de intimação.
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13/07/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 22:35
Expedição de citação.
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28/06/2023 02:52
Decorrido prazo de Espólio, na pessoa do(a) representante legal, a inventariante CECÍLIA APARECIDA SANTOS SILVA, em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 12:15
Juntada de Petição de citação
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15/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:06
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 13:44
Expedição de intimação.
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05/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:44
Expedição de citação.
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25/05/2023 17:48
Outras Decisões
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03/04/2023 21:31
Conclusos para despacho
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01/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:10
Expedição de intimação.
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29/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 06:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 06:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 26/07/2021 23:59.
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28/10/2021 05:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 26/07/2021 23:59.
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19/06/2021 03:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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19/06/2021 03:01
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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11/12/2020 16:38
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 12:43
Expedição de intimação via Sistema.
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10/11/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 15:29
Conclusos para despacho
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06/11/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES em 05/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:26
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 11:17
Expedição de intimação.
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02/10/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 09:47
Juntada de Certidão
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30/10/2017 09:44
Conclusos para decisão
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30/10/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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