TJBA - 8052307-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:50
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARY LUCIA SOUTO GALVAO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:46
Expedição de despacho.
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01/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 20:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8052307-05.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Mary Lucia Souto Galvao Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8052307-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARY LUCIA SOUTO GALVAO Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:02
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:02
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MARY LUCIA SOUTO GALVAO em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:26
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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26/09/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:12
Expedição de despacho.
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05/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MARY LUCIA SOUTO GALVAO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 10:46
Comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:46
Comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2023 18:50
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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29/01/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
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04/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/06/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 21:35
Conclusos para despacho
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26/04/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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