TJBA - 8000808-16.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 22:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 20:32
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:35
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 17/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
24/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
24/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
24/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 23:17
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
05/04/2024 23:16
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 17:37
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000808-16.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Lucilia Katia Correia Dos Santos Passos Advogado: Alex Jose De Oliveira Campos (OAB:BA66281) Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Advogado: Vanessa Silva De Araujo (OAB:BA66483) Advogado: Nayde Mercia Batista Rosa (OAB:BA66423) Executado: Antonio Jose Pessoa Da Silveira Dorea Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Intimação: 8000808-16.2022.8.05.0119 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCILIA KATIA CORREIA DOS SANTOS PASSOS REU: ANTONIO JOSE PESSOA DA SILVEIRA DOREA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 02:34
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 04:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 13:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
17/10/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 20:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
17/10/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 20:03
Decorrido prazo de ALEX JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:49
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:29
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 21:26
Expedição de citação.
-
11/05/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:24
Expedição de citação.
-
11/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 23:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 13:08
Expedição de citação.
-
21/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59.
-
24/01/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 02:47
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
08/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
03/12/2022 21:58
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
03/12/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
01/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 22:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCILIA KATIA CORREIA DOS SANTOS PASSOS - CPF: *71.***.*70-25 (AUTOR).
-
10/11/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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