TJBA - 8114270-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 13:33
Expedição de decisão.
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10/11/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:56
Processo Desarquivado
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27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA SILVA MONTENEGRO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8114270-82.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Solange Maria Silva Montenegro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8114270-82.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SOLANGE MARIA SILVA MONTENEGRO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:21
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:52
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 16:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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13/10/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
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09/10/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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