TJBA - 8008731-44.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8008731-44.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Fabio Damasio Da Silva Advogado: Fabio Damasio Da Silva (OAB:BA64529) Requerente: Delsilene Damasio De Oliveira Advogado: Fabio Damasio Da Silva (OAB:BA64529) Requerente: Igor Damasio Da Silva Advogado: Fabio Damasio Da Silva (OAB:BA64529) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8008731-44.2022.8.05.0103 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Família, Sucessões] Autor (a): FABIO DAMASIO DA SILVA e outros (2) Réu: Trata-se de novo pedido de alvará judicial proposto por por FABIO DAMASIO DA SILVA, DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA, e IGOR DAMASIO DA SILVA, com propósito de obter autorização para levantamento da terceira parcela de valor (abono precatório do FUNDEF), devido pelo Estado da Bahia e não recebidos em vida por MARLENE GOMES DAMÁSIO, genitora dos requerentes, falecida no dia em 14/03/2009.
Este juízo já havia deliberado anteriormente em favor dos requerentes nestes mesmos autos (Id. 368102617 e 434494773), referente às parcelas anteriores.
Os requerentes informam sobre a liberação da terceira parcela, pelo que necessitam do alvará.
Desta forma, todas as informações necessárias já foram trazidas ao conhecimento deste juízo. É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.
A Lei Estadual nº 14.485/2022 tratou da destinação da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
Posteriormente foram regulamentadas sobre as demais parcelas (DECRETO ESTADUAL Nº 22.809/2024). É o que se verifica na hipótese dos autos, devendo o pedido ser deferido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido.
Para tanto, determino a expedição de alvará em favor dos requerentes FABIO DAMASIO DA SILVA, DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA, e IGOR DAMASIO DA SILVA, competindo a cada um destes 1/3 (um terço) do montante devido pelo Estado da Bahia à Srª.
MARLENE GOMES DAMÁSIO (falecida), referente a terceira parcela do valor não recebido em vida, conforme informado na declaração de Id. 472194408.
Sem custas.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após, retornem ao arquivo.
Ilhéus - Ba, 2 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
25/02/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:52
Juntada de informação
-
24/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:51
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIO DAMASIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:56
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
15/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
05/11/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:02
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 10:00
Juntada de informação
-
01/11/2024 09:58
Juntada de informação
-
11/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:02
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FABIO DAMASIO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 02:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
19/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 09:43
Outras Decisões
-
08/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:55
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 04:45
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 05:45
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 05:45
Decorrido prazo de FABIO DAMASIO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:00
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 18:30
Decorrido prazo de FABIO DAMASIO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
22/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DELSILENE DAMASIO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de IGOR DAMASIO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
06/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 19:02
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 20:19
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
13/02/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:24
Juntada de informação
-
06/02/2023 14:12
Juntada de informação
-
05/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
05/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
03/02/2023 16:16
Juntada de informação
-
25/01/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:55
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/11/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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