TJBA - 8064833-38.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:38
Decorrido prazo de MARIA ELISIA CHAVES em 18/02/2025 23:59.
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15/06/2025 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
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03/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:31
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 20:13
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 20:13
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:39
Arquivado Provisoramente
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12/06/2024 06:38
Arquivado Provisoramente
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28/03/2024 14:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de MARIA ELISIA CHAVES em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:12
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8064833-38.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Elisia Chaves Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8064833-38.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA ELISIA CHAVES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:36
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:36
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 00:11
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/07/2022 23:59.
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26/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIA ELISIA CHAVES em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:53
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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27/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 13:55
Expedição de decisão.
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24/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:10
Expedição de carta via ar digital.
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22/06/2021 15:38
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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