TJBA - 8000369-74.2020.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:53
Decorrido prazo de ADEMAR REIS SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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03/05/2025 10:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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03/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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09/04/2025 17:06
Expedição de intimação.
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09/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Documento_1
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02/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ADEMAR REIS SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000369-74.2020.8.05.0054 Interdição/curatela Jurisdição: Catu Requerente: Nadir De Jesus Santos Advogado: Ademar Reis Souza (OAB:BA50305) Requerente: Ivanilda De Jesus Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000369-74.2020.8.05.0054 REQUERENTE: NADIR DE JESUS SANTOS REQUERENTE: IVANILDA DE JESUS SANTOS Vistos e etc... 1- Abram-se vistas ao Ministério Público. 2- Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos para análise. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
07/02/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a NADIR DE JESUS SANTOS - CPF: *75.***.*13-36 (REQUERENTE).
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07/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:28
Expedição de intimação.
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25/10/2023 12:32
Expedição de intimação.
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25/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 11:10
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2021 04:26
Decorrido prazo de ADEMAR REIS SOUZA em 17/03/2021 23:59.
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16/04/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 11:33
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 15:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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08/03/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2021 12:04
Expedição de intimação.
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08/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 11:52
Audiência Entrevista pessoal designada para 27/04/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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26/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
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09/07/2020 10:44
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2020 10:01
Conclusos para decisão
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07/07/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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