TJBA - 8067426-69.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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26/11/2024 12:44
Baixa Definitiva
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26/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:32
Cominicação eletrônica
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30/07/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIA TEREZA REBOUCAS RANGEL em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8067426-69.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcia Tereza Reboucas Rangel Advogado: Nilton Simoes Cardoso (OAB:BA28972) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8067426-69.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Liminar, Fornecimento de medicamentos] Reclamante: REQUERENTE: MARCIA TEREZA REBOUCAS RANGEL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Diante do pedido de reconsideração da medida liminar, feito pela parte autora, mantenho a decisão que indeferiu a concessão da liminar, em sua íntegra, isto porque inexiste novas circunstâncias fáticas e jurídicas a indicar a reconsideração da medida liminar, com base na nova nota técnica, ID 430548949, emitida pelo NAT/JUS deste Tribunal, que manteve o parecer prévio, reforçando que o medicamento indeferido em sede liminar não possui caracterização de urgência/emergência.
Considerando que o feito se encontra maduro para julgamento, venham os autos conclusos.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:38
Expedição de despacho.
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07/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
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03/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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24/10/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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02/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:32
Comunicação eletrônica
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02/10/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 07:57
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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04/06/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 03:51
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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04/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 13:44
Comunicação eletrônica
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29/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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