TJBA - 0521622-02.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULONEY SANTOS BORGES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:01
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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10/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/04/2025 13:48
Expedição de decisão.
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31/03/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestaçãoNTIMACAO
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13/03/2024 18:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:35
Decorrido prazo de PAULONEY SANTOS BORGES em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:08
Expedição de intimação.
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17/02/2024 21:09
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0521622-02.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pauloney Santos Borges Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Interessado: Condominio Residencial Vila Bela Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0521622-02.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: PAULONEY SANTOS BORGES Requerido(a) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA Não tendo sido oferecida a resposta no prazo de lei, declaro a revelia da parte ré.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de lei.
Salvador, 5 de fevereiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
05/02/2024 16:35
Decretada a revelia
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26/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:31
Expedição de carta via ar digital.
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28/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2019 00:00
Liminar
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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