TJBA - 8000249-04.2018.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 15:26
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000249-04.2018.8.05.0021 Monitória Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Reu: Laelson Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n°. 8000249-04.2018.8.05.0021 DESPACHO
Vistos.
Considerando que se exauriu o prazo de suspensão requerido, abra-se vista dos autos ao requerente para que postule o que entender de direito no sentido de dar prosseguimento ao feito.
Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Após, volte o processo concluso.
Barra do Mendes, 27 de março de 2019.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito Designada -
06/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2019 01:55
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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20/04/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 18:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
15/04/2019 13:40
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:06
Conclusos para decisão
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19/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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